CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGOSeção III - Da caça excepcional, do tiro desportivo e do colecionamento de armas de fogo

Art. 32

Regulamento do Estatuto do Desarmamento (2023) · Art. 32

Art. 32. Ficam vedadas:

I - a concessão de CRAF e de CR a menor de vinte e cinco anos de idade para as atividades de colecionamento e de caça excepcional; e II - a prática de tiro desportivo para menores de quatorze anos de idade.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DAS ARMAS DE FOGO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2023-07-21;11615!art32

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