Art. 65
Revogado pela MP 2.216/2001.
Art. 65. O Conselho Gestor do Cadastro Nacional do Trabalhador terá 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Ministro do Trabalho e da Previdência Social para mandato de 4 (quatro) anos, sendo:
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
I -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
II -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 2º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
§ 3º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001).
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