TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I - DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 73

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 73

Art. 73. O setor encarregado pela área de benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá estabelecer indicadores qualitativos e quantitativos para acompanhamento e avaliação das concessões de benefícios realizadas pelos órgãos locais de atendimento.

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