TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I - DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 68-A

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 68-A

Incluído pela Lei 14.199/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.199/2021

Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.

(Incluído pela Lei nº 14.199, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA MODERNIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art68-A

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