Art. 68-A
Incluído pela Lei 14.199/2021.
Art. 68-A. A lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS são isentas do pagamento das custas e dos emolumentos.
(Incluído pela Lei nº 14.199, de 2021)
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