Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008.
TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 45

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 45

Revogado pela LC 128/2008.

Histórico de alterações
2008revogado · LC 128/2008

Art. 45. O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados:

(Vide Sumula Vinculante nº 8)

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

I -

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

II -

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 1o

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 2º

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 3º

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 4º

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 5º

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 6o

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

§ 7º

(Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art45

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