Art. 35-A
Incluído pela Lei 11.941/2009.
Art. 35-A.
Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 desta Lei, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996 .
(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
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