TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 35

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 35

Revogado pela Lei 11.941/2009.

Histórico de alterações
1999alterado · Lei 9.876/19992009revogado · Lei 11.941/2009

Art. 35. Sobre as contribuições sociais em atraso, arrecadadas pelo INSS, incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos seguintes termos:

(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 4o

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art35

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