Art. 35
Revogado pela Lei 11.941/2009.
Art. 35. Sobre as contribuições sociais em atraso, arrecadadas pelo INSS, incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos seguintes termos:
(Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 4o
(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
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