Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.941, de 2009.
TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 34

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 34

Revogado pela Lei 11.941/2009.

Histórico de alterações
2009revogado · Lei 11.941/2009

Art. 34. As contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, pagas com atraso, objeto ou não de parcelamento, ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC, a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995 , incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável.

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art34

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