Art. 39
Revogado pela Lei 11.501/2007.
Art. 39.
O débito original e seus acréscimos legais, bem como outras multas previstas em lei, constituem dívida ativa da União, promovendo-sea inscrição em livro próprio daquela resultante das contribuições de que tratam as alíneasa , b e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007).
(Vigência)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007).
§ 2º
É facultado aos órgãos competentes, antes de ajuizara cobrança da dívida ativa de que tratao caput deste artigo, promovero protesto de título dado em garantia, que será recebido pro solvendo .
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007).
(Vigência)
§ 3o Serão inscritas como dívida ativa da União as contribuições que não tenham sido recolhidas ou parceladas resultantes das informações prestadas no documentoa que se refereo inciso
IV do art. 32 desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007).
(Vigência)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita