Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 11.501, de 2007.
TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 44

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 44

Revogado pela Lei 11.501/2007.

Histórico de alterações
2007revogado · Lei 11.501/2007

Art. 44. A autoridade judiciária velará pelo fiel cumprimento do disposto no artigo anterior, inclusive fazendo expedir notificação ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, dando-lhe ciência dos termos da sentença ou do acordo celebrado.

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(Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art44

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