TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

Art. 19

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 19

Redação atual dada pela Lei 9.711/1998.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.711/1998

Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.

(Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art19

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