Art. 19
Redação atual dada pela Lei 9.711/1998.
Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.
(Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).
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