TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTESSeção I - Dos Segurados

Art. 14

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 14

1 acórdão do TRF1 cita este artigo, a mais recente julgada em 07/08/2025.

Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art14

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