TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO

Art. 17

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 17

Redação atual dada pela Lei 9.711/1998.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.711/1998

Art. 17. Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea "d" do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações desta Lei de Saúde e Assistência Social.

(Redação dada pela Lei nº 9.711, de 1998).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art17

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