TÍTULO VI - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃOCAPÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

Art. 22-B

Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio · Art. 22-B

Incluído pela Lei 10.256/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · Lei 10.256/2001

Art. 22B. As contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 22 desta Lei são substituídas, em relação à remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador rural contratado pelo consórcio simplificado de produtores rurais de que trata o art. 25A, pela contribuição dos respectivos produtores rurais, calculada na forma do art. 25 desta Lei.

(Incluído pela Lei nº 10.256, de 2001).

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art22-B

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