TÍTULO II - Competência TributáriaCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 7

Código Tributário Nacional · Art. 7

818 acórdãos e 775 decisões monocráticas de TST, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição .

§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

818 acórdãos de TJRN, TRF3 e outros tribunais citam este artigo163 TJRN · 131 TRF3 · 68 TJSP · 49 TJMT · 44 CARF · 43 TJRS · 41 TJBA · 41 TJGO · 40 TJMG · 35 TRF2 · 23 TRF5 · 18 TRF4 · 15 TJPI · 14 TST · 14 RFB · 13 TJPR · 10 TJRJ · 10 TJMA · 7 TJCE · 6 TJPE · 6 TJAL · 6 TJPB · 5 TJSC · 2 TJDFT · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TRF1 · 1 STJ · 1 STF · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJRR · 1 TJAM · 1 TCEPR · 1 TJSE
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775 decisões monocráticas de TST, TJBA e outros tribunais citam este artigo326 TST · 106 TJBA · 105 TRF4 · 45 TJPR · 41 TJSP · 31 TRF1 · 26 TRF2 · 19 TJMA · 13 TJRS · 11 STF · 11 TJMG · 7 TJCE · 6 STJ · 6 TCESP · 4 TJDFT · 4 TJGO · 4 TJPB · 3 TJSC · 3 TJPE · 2 TJRJ · 2 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art7

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