TÍTULO II - Competência TributáriaCAPÍTULO II - Limitações da Competência TributáriaSeção I - Disposições Gerais

Art. 11

Código Tributário Nacional · Art. 11

Art. 11.

É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art11

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