TÍTULO II - Competência TributáriaCAPÍTULO II - Limitações da Competência TributáriaSEÇÃO II - Disposições Especiais

Art. 12

Código Tributário Nacional · Art. 12

Art. 12. O disposto na alínea a do inciso IV do art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art12

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