TÍTULO II - Competência TributáriaCAPÍTULO II - Limitações da Competência TributáriaSeção I - Disposições Gerais

Art. 10

Código Tributário Nacional · Art. 10

Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art10

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