TÍTULO II - Competência TributáriaCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 8

Código Tributário Nacional · Art. 8

Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art8

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