Título III, do Livro VIII, do Código de Processo CivilCAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 56

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 56

Art 56. Se os bens oferecidos em garantia de cédula de crédito industrial, pertencerem a terceiras, êstes subscreverão também o título para que se constitua o vínculo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art56

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