Título III, do Livro VIII, do Código de Processo CivilCAPÍTULO VIII - Disposições Gerais

Art. 61

Títulos de Crédito Industrial (Decreto-Lei 413/1969) · Art. 61

Art 61. A cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial poderão ser redescontadas em condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-01-09;413!art61

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