Execução das interdições penais
5 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJMG, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.
Art. 377. Transitando em julgado a sentença condenatória, serão executadas somente as interdições nela aplicadas ou que derivarem da imposição da pena principal.
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