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TÍTULO I

Interpretação da lei processual penal

Código de Processo Penal · Art. 3
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime

Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Juiz das Garantias

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3