PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Circunstâncias agravantes

Código Penal Militar · Art. 70

Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 382 acórdãos e 205 decisões monocráticas de TJRJ, TRF4 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.688/2023

Art. 70. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não integrantes ou qualificativas do crime:

I - a reincidência;

II - ter o agente cometido o crime:

a) por motivo fútil ou torpe;

b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

c) depois de embriagar-se, salvo se a embriaguez decorre de caso fortuito, engano ou fôrça maior;

d) à traição, de emboscada, com surprêsa, ou mediante outro recurso insidioso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

e) com o emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

f) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

h) contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, pessoa enferma, mulher grávida ou pessoa com deficiência;

(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)

i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

j) em ocasião de incêndio, naufrágio, encalhe, alagamento, inundação, ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

l) estando de serviço;

m) com emprêgo de arma, material ou instrumento de serviço, para êsse fim procurado;

n) em auditório da Justiça Militar ou local onde tenha sede a sua administração;

o) em país estrangeiro.

Parágrafo único. As circunstâncias das letras c , salvo no caso de embriaguez preordenada, l , m eo , só agravam o crime quando praticado por militar.

382 acórdãos de TJRJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo160 TJRJ · 58 TJSC · 31 TJMS · 27 TJBA · 19 STJ · 17 TJMT · 15 TJGO · 13 TJPI · 7 TJCE · 6 TJSP · 6 TJRN · 5 TJRR · 4 TJPR · 3 TJAM · 2 TJAL · 2 TJSE · 1 STF · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF3 · 1 TJMA
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205 decisões monocráticas de TRF4, STJ e outros tribunais citam este artigo116 TRF4 · 25 STJ · 24 STF · 18 TJPR · 6 TRF1 · 5 TJBA · 5 TJSC · 2 TJDFT · 2 TJMA · 1 TJCE · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art70

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