Quantum da agravação ou atenuação
1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 15/03/2022.
Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
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