PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Quantum da agravação ou atenuação

Código Penal Militar · Art. 73

1 decisão do TJBA cita este artigo, a mais recente julgada em 15/03/2022.

Art. 73. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o quantum , deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um têrço, guardados os limites da pena cominada ao crime.

1 decisão do TJBA cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-10-21;1001!art73

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita