Concurso material
Redação atual dada pela Lei 14.688/2023. 4 decisões do TJBA citam este artigo, a mais recente julgada em 02/06/2026.
Art. 79.
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se-lhe cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
Parágrafo único. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
(Redação dada pela Lei nº 14.688, de 2023)
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