PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção IV - Da Expropriação de Bens

Art. 898

Código de Processo Civil · Art. 898

17 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

17 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo3 TJDFT · 3 TJPR · 2 STJ · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPE · 1 TJCE · 1 TJPA · 1 TJES
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art898

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