PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção V - Da Satisfação do Crédito

Art. 904

Código de Processo Civil · Art. 904

364 acórdãos e 831 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 904. A satisfação do crédito exequendo far-se-á:

I - pela entrega do dinheiro;

II - pela adjudicação dos bens penhorados.

364 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo58 TJPR · 57 TJRS · 42 TJRJ · 30 TJRN · 27 TJDFT · 26 TJSP · 22 STJ · 19 TJMG · 18 TJSC · 12 TJPE · 11 TJES · 11 TRF4 · 8 TRF1 · 7 TJMS · 5 TJTO · 4 TJRO · 3 TJCE · 3 TJPA · 1 TRF3
Ver todos os 364 acórdãos
831 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo444 STJ · 150 TJSC · 85 TJDFT · 80 TJPR · 30 TJPE · 16 TJRS · 9 TJSP · 8 TJCE · 6 TJRJ · 2 TRF1 · 1 TJMG
Ver todas as 831 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art904

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