PARTE ESPECIALTÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃOCAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTASeção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação

Art. 865

Código de Processo Civil · Art. 865

44 acórdãos e 74 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2026.

Art. 865. A penhora de que trata esta Subseção somente será determinada se não houver outro meio eficaz para a efetivação do crédito.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art865

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