Art. 860
1.585 acórdãos e 1.597 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.
Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado.
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