Art. 859
6 acórdãos e 19 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/09/2026.
Art. 859. Recaindo a penhora sobre direito a prestação ou a restituição de coisa determinada, o executado será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.
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