PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 84

Código de Processo Civil · Art. 84

1.133 acórdãos e 1.189 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 84. As despesas abrangem as custas dos atos do processo, a indenização de viagem, a remuneração do assistente técnico e a diária de testemunha.

1.133 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo178 TJSP · 168 TJRJ · 117 TJPR · 96 TJRN · 95 TJDFT · 81 TJES · 78 TJRS · 61 TJSC · 49 TJPE · 40 TJCE · 36 TJMG · 33 TJMS · 24 TJPA · 18 TJRO · 17 STJ · 16 TJTO · 15 TJPI · 6 TRF1 · 2 STF · 2 TJMT · 1 TJRR
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1.189 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo649 STJ · 154 TJDFT · 147 TJSC · 68 TJCE · 50 TJPE · 32 TJRS · 28 TJPR · 26 TJSP · 18 STF · 13 TJRJ · 3 TJMG · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art84

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