PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

Art. 82

Código de Processo Civil · Art. 82

Incluído pela Lei 15.109/2025. 13.459 acórdãos e 16.101 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/10/2026.

Histórico de alterações
2025incluído · Lei 15.109/2025

Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

§ 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.

(Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025)

13.459 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo3.810 TJSP · 1.844 TJRJ · 1.291 TJPR · 1.090 TJDFT · 1.033 TJRS · 998 TJSC · 579 TJMG · 530 TJPE · 453 TJCE · 288 TJES · 277 TJRN · 257 TJMS · 246 TJPI · 243 TJTO · 156 TJPA · 154 TJRO · 121 STJ · 51 TJRR · 25 TRF1 · 6 STF · 3 TJBA · 1 TJMT · 1 TRF2 · 1 TRF3 · 1 TCEPR
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16.101 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo6.133 TJSC · 4.976 STJ · 1.356 TJDFT · 1.125 TJRS · 639 TJCE · 579 TJPR · 539 TJSP · 371 TJRJ · 244 TJPE · 55 STF · 47 TJMG · 35 TRF1 · 2 TJBA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art82

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