PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Art. 79

Código de Processo Civil · Art. 79

5.174 acórdãos e 3.018 decisões monocráticas de TJPI, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

5.174 acórdãos de TJPI, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.740 TJPI · 515 TJDFT · 418 TJSC · 332 TJPE · 298 TJPR · 273 TJMG · 268 TJRN · 236 TJSP · 215 TJRS · 181 TJTO · 150 TJCE · 140 TJRJ · 113 TJPA · 82 TJMS · 74 TJES · 60 STJ · 54 TJRO · 10 TJRR · 9 TRF1 · 3 TRF3 · 2 TJBA · 1 TRF6
Ver todos os 5.174 acórdãos
3.018 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.464 STJ · 578 TJSC · 577 TJDFT · 157 TJCE · 71 TJPR · 59 TJRS · 59 TJPE · 16 TJRJ · 16 TJSP · 10 STF · 7 TJMG · 3 TRF1 · 1 TRF6
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79

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