PARTE GERALTÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORESCAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORESSeção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual

Art. 79

Código de Processo Civil · Art. 79

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2025.

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente.

1 decisão do STJ cita este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art79

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