Art. 1069
5 acórdãos e 1 decisão monocrática de STJ, TRF1 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 1.069. O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.
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