Art. 94
Revogado pela Lei 10.925/2004.
Art. 94. Ficam revogados:
I - as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106 , o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei no 37, de 1966 , este com a redação dada pelo art. 4o do Decreto-Lei no 2.472, de 1988;
II - o art. 7o do Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977 ;
III - o inciso II do art. 77 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995;
IV - o art. 75 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
V - os
§§ 5o e 6o do art. 5o da Lei no 10.336, 28 de dezembro de 2001 ; e VI - o art. 6o da Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, a partir da data de início dos efeito desta Lei.
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