CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 93

Cofins Não Cumulativa · Art. 93

Art. 93. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito, em relação:

I - aos arts. 1oa 15 e 25 , a partir de 1o de fevereiro de 2004;

II - aos arts. 26 , 27 , 29 , 30 e 34 desta Lei, a partir de 1o de fevereiro de 2004;

III - ao art. 1o da Lei no 8.850, de 28 de janeiro de 1994 , e ao inciso I do art. 52 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , com a redação dada pelos arts. 42 e 43, a partir de 1o de janeiro de 2004;

IV - aos arts. 49a 51 e 53a 58 desta Lei, a partir do 1o dia do quarto mês subseqüente ao de sua publicação;

V - ao art. 52 desta Lei, a partir do 1o dia do segundo mês subseqüente ao de publicação desta Lei;

VI - aos demais artigos, a partir da data da publicação desta Lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art93

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