Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.097, de 2015.
CAPÍTULO II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 58-S

Cofins Não Cumulativa · Art. 58-S

Revogado pela Lei 13.097/2015.

Histórico de alterações
2008incluído · Lei 11.727/20082015revogado · Lei 13.097/2015

Art. 58-S. Nas hipóteses de infração à legislação do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a exigência de multas e juros de mora dar-se-á em conformidade com as normas gerais desses tributos.

(Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008) (Produção de efeito) (Regulamento)

(Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-12-29;10833!art58-S

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