CAPÍTULO VII - Das disposições Finais

Art. 84

Código de Mineração · Art. 84

Art. 84. A Jazida é bem imóvel, distinto do solo onde se encontra, não abrangendo a propriedade dêste o minério ou a substância mineral útil que a constitui.

(Renumerado do Art. 85 para Art. 84 pelo Decreto-lei nº 318, de 1967)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Das disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-28;227!art84

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