PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

Providências após cancelamento de inscrição

Código Eleitoral · Art. 78
rubrica editorial

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/04/2007.

Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintes providências:

I - retirará, da respectiva pasta, a fôlha de votação, registrará a ocorrência no local próprio para "Anotações"e juntá-la-á ao processo de cancelamento;

II - registrará a ocorrência na coluna de "observações" do livro de inscrição;

III - excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;

IV - anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para o oportuno preenchimento dos mesmos;

V - comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art78

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