PARTE TERCEIRATÍTULO II - DO CANCELAMENTO E DA EXCLUSÃO

Defesa em caso de exclusão

Código Eleitoral · Art. 73
rubrica editorial

14 acórdãos e 16 decisões monocráticas de TJMG, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2025.

Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitor ou por delegado de partido.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art73

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