Processo de exclusão ex officio
Art. 74. A exclusão será mandada processar "ex officio" pelo juiz eleitoral, sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
- Art. 71: Cancelamento de inscrição eleitoral
- Art. 72: Validade do voto do eleitor impugnado
- Art. 73: Defesa em caso de exclusão
- Art. 75: Cancelamento de inscrição eleitoral múltipla
- Art. 76: Comunicação de irregularidade eleitoral
- Art. 77: Procedimento de exclusão eleitoral
- Art. 78: Providências após cancelamento de inscrição
- Art. 79: Dispensa de formalidades por falecimento
- Art. 80
- Art. 81: Reinscrição eleitoral
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