CAPÍTULO III - Dos Bens Públicos

Art. 98

Código Civil · Art. 98

789 acórdãos e 330 decisões monocráticas de TST, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

789 acórdãos de TJRS, TJAL e outros tribunais citam este artigo96 TJRS · 81 TJAL · 74 TJCE · 58 TRF5 · 48 TJBA · 48 TJGO · 46 TJSP · 34 TJMG · 32 TJDFT · 29 TJRJ · 27 TJPI · 23 TJPR · 23 TJPE · 23 TJRO · 20 TJPB · 17 TRF2 · 14 TJSC · 14 TJRN · 13 TRF3 · 13 TJMA · 8 TJPA · 8 TJMT · 7 STJ · 6 TST · 4 TJTO · 4 TJES · 4 TJSE · 4 TRF4 · 3 TRF1 · 2 TJMS · 2 TJRR · 2 RFB · 1 TJAM · 1 CARF
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330 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo140 TST · 49 TJPR · 35 TJDFT · 13 TJMA · 12 TRF1 · 11 TRF4 · 10 TJSC · 10 TRF2 · 9 TJCE · 6 STJ · 6 TJPE · 5 TJSP · 5 TJPI · 4 TJRS · 4 TRF5 · 4 TJGO · 2 TJMG · 2 TJPB · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art98

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