CAPÍTULO III - Dos Bens Públicos

Art. 102

Código Civil · Art. 102

1.537 acórdãos e 629 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

1.537 acórdãos de TJSP, TRF5 e outros tribunais citam este artigo208 TJSP · 158 TRF5 · 121 TJGO · 118 TJMG · 103 TJRS · 95 TJDFT · 70 TJSC · 69 TJPR · 68 TRF3 · 50 TRF2 · 43 TJPE · 42 TJCE · 40 TJBA · 39 TJRJ · 37 TJRN · 32 TJTO · 27 CARF · 24 TJMT · 24 TJMA · 23 TJES · 22 TJAL · 16 TJPI · 15 TRF4 · 14 STJ · 14 TJRO · 14 TJPB · 12 TJMS · 12 TRF1 · 10 TJPA · 7 TJSE · 6 TJAM · 4 TST
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629 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo81 TJPR · 80 TJDFT · 71 TJSC · 70 TST · 52 TRF2 · 43 TJCE · 31 TJMA · 30 TJBA · 30 TJGO · 27 TRF4 · 23 TJPE · 17 STJ · 17 STF · 13 TJSP · 12 TJMG · 12 TRF1 · 8 TRF5 · 6 TJRS · 5 TJPB · 1 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art102

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