PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 324

Código Civil · Art. 324

464 acórdãos e 846 decisões monocráticas de TJSC, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

464 acórdãos de TJSC, TJGO e outros tribunais citam este artigo127 TJSC · 40 TJGO · 39 TJSP · 33 TJDFT · 27 TJRS · 27 TJPI · 25 TJMG · 21 TJPR · 20 TJBA · 18 TJMT · 14 TJMS · 13 TJRJ · 11 TJCE · 7 TJPB · 6 TJPE · 6 TJTO · 6 TJES · 5 STJ · 4 TJRO · 4 TJMA · 3 TJRN · 3 TRF5 · 2 TST · 1 TJPA · 1 TRF4 · 1 TRF2
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846 decisões monocráticas de TJSC, TJBA e outros tribunais citam este artigo672 TJSC · 61 TJBA · 30 TJDFT · 24 TJPR · 22 TST · 9 TJCE · 9 TJGO · 7 TJMA · 3 STJ · 3 TJRJ · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJRS · 1 TRF5 · 1 TJPI · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Do Pagamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art324

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