Art. 324
464 acórdãos e 846 decisões monocráticas de TJSC, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
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