PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
Art. 323
Código Civil · Art. 323
Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.
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