PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO I - Do PagamentoSeção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 323

Código Civil · Art. 323

Art. 323. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes presumem-se pagos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art323

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