TíTULO I - Águas, álveo e margensCAPÍTULO I - ÁGUAS PÚBLICAS

Art. 4

Código de Águas · Art. 4

Art. 4º Uma corrente considerada pública, nos termos da letra b) do art. 2º, não perde este caráter porque em algum ou alguns de seus trechos deixe de ser navegável ou flutuável.

Outros artigos do mesmo título: TíTULO I - Águas, álveo e margens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643!art4

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita