TíTULO I - Águas, álveo e margensCAPÍTULO IV - ÁLVEO E MARGENS

Art. 12

Código de Águas · Art. 12

Art. 12. Sobre as margens das correntes a que se refere a última parte do nº 2 do artigo anterior, fica somente, e dentro apenas da faixa de 10 metros, estabelecida uma servidão de trânsito para os agentes da administração pública, quando em execução de serviço.

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