TíTULO I - Águas, álveo e margensCAPÍTULO IV - ÁLVEO E MARGENS

Art. 14

Código de Águas · Art. 14

Art. 14. Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias.

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