TíTULO I - Águas, álveo e margensCAPÍTULO I - ÁGUAS PÚBLICAS

Art. 1

Código de Águas · Art. 1

Art. 1º As águas públicas podem ser de uso comum ou dominicais.

Outros artigos do mesmo título: TíTULO I - Águas, álveo e margens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1934-07-10;24643!art1

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita